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20 de Abril de 2024

Liminar determina que Detran emita CNH.

Publicado por Beatriz Isper
há 7 anos

Publicado no: Diário da Justiça de São Paulo em 01/11/2016

BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS - OAB: 117194

Diário: DJSPÓrgão: JUSTIÇA ESTADUAL DO INTERIOR - DJSP

Processo: 168/2004Disponibilização: 31/10/2016

Comarca: RIBEIRÃO PRETOPublicação: 01/11/2016

Vara: CONSTA NA PUBLICAÇÃOPágina: 372 a 372

Edição: 2231

1ª Vara da Fazenda Pública RELAÇÃO Nº 0712/2016 JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUIZ (A) DE DIREITO REGINALDO SIQUEIRA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISIA GUIZELINI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

Processo de habilitação concluído em 17 meses- Resolução COBTRAN N. 168/2004, que prevê o prazo de 12 meses para a conclusão do procedimento para a obtenção de CNH. Resolução, contudo, não que não poderia restringir garantias e limitar direitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (ART 147, § 2º). Concessão da ordem que se impõe. Precedentes. RECURSO PROVIDO. (TJSP- APELAÇÃO N. 0010769-72.2010.8.0566- Rel Des. Rubens Rihl. Assim, presentes os requisitos autorizadores, concedo a liminar para o fim de determinar ao requerido que, no prazo de dez dias, forneça à parte requerente permissão para dirigir na categoria B. Prejudicada eventual conciliação em razão da indisponibilidade do direito por parte da Fazenda Pública, deixo de designar audiência de conciliação com fulcro no artigo 334, § 4º, CPC/2015. No entanto, caso a Fazenda Pública tenha autorização para transigir, no caso em tela, deverá informar a possibilidade e eventual interesse em realização de audiência de tentativa conciliação no bojo da contestação. CITE (M)-SE, ficando o (s) réu (s) advertido (s) do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar (em) a defesa (artigo 183,"caput"c. C. 335"caput"do CPC/2015), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do CPC/2015. Expeça-se carta precatória conforme a praxe. Servirá a presente como ofício a ser encaminhado, pela parte interessada, ao órgão competente. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP)

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/liminar-determina-que-detran-emita-cnh/402516861

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