Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Camareira de hotel receberá adicional de insalubridade, em grau máximo (40% sobre o salário mínimo), por limpeza de banheiros, decide TST

A 6ª Turma do TST reconheceu, por unanimidade, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo a uma camareira, pois alegou que ela lidava com a limpeza de instalações sanitárias de quartos do hotel, ficando assim exposta a diversos tipos de agentes biológicos.

Publicado por Beatriz Isper
há 5 anos
Processo: RR - 1410-78.2017.5.21.0005
Decisão: por unanimidade: (I) reconhecer a transcendência política da causa por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST; (II) conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula 448, II, TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para (a) julgar procedente em parte o pedido inicial; (b) reconhecer o trabalho insalubre da autora; (c) deferir o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo (40% sobre o salário mínimo), com reflexos legais em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, observada a prescrição quinquenal; (d) determinar a incidência de juros de mora de 1% ao mês, contados do ajuizamento da reclamação, e da correção monetária, conforme a Súmula 381 do TST; e (e) determinar que a contribuição previdenciária e os recolhimentos fiscais incidam na forma da lei (Súmula 368 do TST e OJ 400 da SBDI-1 do TST).

Banheiros de utilização coletiva - uso público

Ao examinar o recurso de revista, a 6ª Turma do TST acolheu a argumentação da empregada de que a decisão do TRT da 21ª Região contrariou o disposto na Súmula 448 do TST, que por sua vez estabelece que

Súmula nº 448 do TST
ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1 com nova redação do item II ) – Res.1944/2014, DEJT divulgado em 21,222 e 23.05.2014.
I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho.
II – A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.

A decisão foi unânime.

Fonte: www.tst.jus.br

  • Publicações24
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações211
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/camareira-de-hotel-recebera-adicional-de-insalubridade-em-grau-maximo-40-sobre-o-salario-minimo-por-limpeza-de-banheiros-decide-tst/664386487

Informações relacionadas

Turnes Advogados, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Substabelecimento com reserva de iguais poderes

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-91.2019.4.04.9999 XXXXX-91.2019.4.04.9999

Tribunal Superior do Trabalho
Súmulahá 54 anos

Súmula n. 448 do TST

Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça de Santa Catarina TJ-SC - Apelação: APL XXXXX-51.2019.8.24.0049

Editora Revista dos Tribunais
Doutrinahá 3 anos

Capítulo VI. Do Aviso Prévio

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)